Hempafire Pro 315 Fast Dry

Descrição

Hempafire Pro 315 Fast Dry é um revestimento intumescente de um componente, de secagem rápida e base solvente, para proteção passiva de aço estrutural exposto a fogos celulósicos. Foi otimizado para R30 e R60 e para aplicações em oficina e no local. Dependendo do projeto, pode ser possível a proteção contra o fogo a R90.
  • Características

    Cargas muito competitivas que resultam no consumo reduzido de tinta e menos demãos aplicadas. Secagem rápida, conseguida para uma maior eficiência da aplicação em oficina e no local. Tempos de secagem mais rápidos graças à aplicação de espessuras mais reduzidas. Um produto para a maior parte das secções de aço comuns para reduzir a complexidade na aplicação e especificação. Foi aprovado e certificado por terceiros de acordo com a EN13381-8 e BS 476-21. Possui a marca CE, Certifire e ApplusFire. A facilidade de aplicação e a superfície lisa contribui para conferir um excelente acabamento cosmético ao aço. Podem ser aplicados até 1600 micron [63 mils] de espessura de película seca por demão, proporcionando, assim, a proteção necessária em menos demãos. 12 meses resistente a intempéries sem acabamento desde que a pintura esteja suficientemente seca, aplicada de acordo com as Instruções de aplicação e não exposta a condensação nem a água corrente ou acumulada. Em conformidade com a subcategoria i da Diretiva 2004/42/EC da União Europeia relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis.
  • Utilização recomendada

    Como proteção intumescente contra o fogo para o aço estrutural em condições de serviço interiores e exteriores, até às condições de Tipo X (EAD350402-00-1106) e C4 (ISO 12944-2). Adequado para vigas de secção em I, colunas em H, secções ocas e vigas celulares. Como revestimento de reparação e retoque para áreas danificadas de Hempafire Pro 315 Fast Dry recentemente aplicado.
  • Mercados e aplicação

    Infrastructure/Civil structures

Nova restrição REACH em relação ao uso de diisocianatos na Europa

O novo Regulamento UE 2020/1149 entrará em vigor a 24 de agosto de 2023. Saiba mais sobre o regulamento REACH sobre os diisocianatos aqui
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