Hempafire Optima 500

Descrição

O Hempafire Optima 500 é um revestimento intumescente de película fina acrílico à base de água de um componente e COV muito baixo para proteção passiva contra o fogo de aço estrutural contra incêndios celulósicos. Ele foi otimizado para aplicações no local na classificação R120. Dependendo do projeto, podem ser possíveis aplicações em lojas e/ou na classificação R180.
  • Características

    Desenvolvido para aumentar a eficiência de todo o projeto PFP, desde a especificação inicial até a aplicação final. Aumento da produtividade graças ao elevado DFT por demão e secagem mais rápida, proporcionando assim a proteção contra fogo necessária em menos demãos, custos de aplicação reduzidos e tempo de processo mais rápido. Testado e aprovado de acordo com a norma EN13381-8 para proteção contra incêndio de até 120 minutos. Ele tem ETA com a marca CE verificada por terceiros. Possui avaliação BS-476 para proteção contra incêndio de até 180 minutos com certificado ApplusFire. Um produto para os tipos de seções mais comuns para reduzir a complexidade nas etapas de aplicação e especificação de design. A facilidade de aplicação contribui para a superfície lisa e os excelentes resultados estéticos do aço protegido. Declaração Ambiental de Produto com certificação de terceiros disponível (EPD Tipo III, de acordo com a ISO 14025, EN 15804). O produto pode contribuir com créditos EPD para projetos LEED e BREEAM. Em conformidade com a subcategoria i da Diretiva 2004/42/CE da União Europeia, a Diretiva de Tintas, relativa à limitação de compostos orgânicos voláteis.
  • Utilização recomendada

    Como proteção intumescente contra o fogo para aço estrutural exposto a ambientes internos até C3 (ISO-12944). Adequado para vigas de seção I, colunas H, vigas e colunas de seção oca e vigas celulares. Pode ser usado como revestimento de reparo e retoque para áreas danificadas do Hempafire Optima 500 recém-aplicado.
  • Mercados e aplicação

    Infrastructure/Civil structures

Nova restrição REACH em relação ao uso de diisocianatos na Europa

O novo Regulamento UE 2020/1149 entrará em vigor a 24 de agosto de 2023. Saiba mais sobre o regulamento REACH sobre os diisocianatos aqui
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