Nova restrição REACH em relação ao uso de diisocianatos na Europa
O novo Regulamento UE 2020/1149 entrará em vigor a 24 de agosto de 2023. Este restringe o uso de
diisocianatos e misturas com 0,1% por peso ou mais de diisocianatos.
Os diisocianatos são produtos químicos utilizados na produção de poliuretanos e, por esse motivo, podem surgir em
pequenas quantidades como monómeros residuais em revestimentos de poliuretano.
Uma vez que podem desencadear alergias, o Regulamento UE 2020/1149 estipula que, após 24 de agosto de
2023, os diisocianatos e misturas com mais de 0,1% de diisocianatos apenas podem ser utilizados e processados
se o utilizador tiver concluído com êxito a formação relativa à utilização segura de diisocianatos.
Quem é abrangido por esta formação
Como fazer a formação
Quais os produtos afetados
Para saber quais dos nossos produtos de poliuretano não requerem formação adicional e quais requerem, pode sempre consultar o rótulo do produto ou a ficha de dados de segurança do produto, na secção 15.1. Se houver um texto que indique: «A partir de 24 de agosto de 2023, é necessária formação adequada antes da utilização industrial ou profissional», no caso dos produtos de dois componentes, trata-se frequentemente do agente de cura que contém diisocianato. Todas as fichas de dados de segurança estão disponíveis na pesquisa de produtos.

Fact box
O Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH) é um regulamento da União Europeia de dezembro de 2006. O REACH
aborda a produção e utilização de substâncias químicas e o seu potencial impacto na saúde humana e no ambiente.
O regulamento estabeleceu
igualmente a Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA), que gere os aspetos técnicos, científicos e administrativos do REACH.